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Decreto do Presidente da República 17/2003, de 11 de Março

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Sumário

Ratifica o Convénio Internacional do Café 2001, aprovado pelo Conselho Internacional do Café em 28 de Setembro de 2000.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 17/2003

de 11 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Convénio Internacional do Café 2001, aprovado pelo Conselho Internacional do Café em 28 de Setembro de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2003, em 28 de Novembro de 2002.

Assinado em 20 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/11/plain-161087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161087.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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