Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18837/2007, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Apreciação pública da proposta de alterações à postura de trânsito de Vila do Conde

Texto do documento

Aviso 18 837/2007

António Maria da Silva Caetano, vereador da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 12 de Abril do corrente ano, e nos termos do disposto no artigo 118.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, a proposta de alterações à postura de trânsito de Vila do Conde.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Secretaria da Câmara Municipal de Vila do Conde, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

É a seguinte a proposta de alterações à postura de trânsito de Vila do Conde:

"...

Artigo 2.º

Sentido único (sul-norte)

É colocada sinalização de sentido único na seguinte rua: Rua do Prof. Mário Armandito de Almeida, entre a Travessa do Laranjal e a Rua Cimo de Vila.

Artigo 3.º

Sentido único (poente-nascente)

É retirada a sinalização de sentido único existente na seguinte rua: Rua do Infante Santo, entre a Avenida do Infante D. Henrique e a Rua de Alfredo Basto.

Artigo 4.º

Sentido único (nascente-poente)

É colocada sinalização de sentido único na seguinte rua: Rua do Alto de Pega, entre a Rua de 5 de Outubro e a Rua da Estrada Velha.

...

Artigo 7.º

Trânsito proibido a veículos pesados

É retirada a sinalização de trânsito proibido a pesados no arruamento: Avenida de Manuel Barros, entre os restaurantes do Praia Azul e Pioneiro, por supressão do mesmo.

Artigo 8.º

Trânsito proibido a veículos com peso superior a 3,5 t

É colocada a sinalização de trânsito proibido a veículos com peso superior a 3,5 t na seguinte rua: Rua do Círculo Católico d'Operários.

...

Artigo 11.º

Paragem obrigatória

É colocada a sinalização de paragem obrigatória nas seguintes ruas:

Rua de Manuel Fernandes, no entroncamento com a Rua do Mestre António Samuel;

Em todas as transversais à Estrada Nacional n.º 206;

Rua da Gandarinha, no entroncamento com a Rua de São Brás;

Rua de Regufe, no entroncamento com a Rua de São Brás;

Travessa de Regufe, no entroncamento com a Rua de São Brás;

Rua das Mós, no cruzamento com a Rua de Pedro e Francisco F. Figueiredo;

Rua do Círculo Católico d'Operários, no entroncamento com a Rua de Aparício Barros;

Rua do Círculo Católico d'Operários, no entroncamento com a Avenida de Alexandre Herculano;

Rua dos Jasmins, no entroncamento com a Rua dos Mareantes.

É retirado o sinal de paragem obrigatória na seguinte rua: Rua de Pedro e Francisco F. Figueiredo com a Rua das Mós.

Artigo 12.º

Estrada sem saída

É retirada a sinalização de estrada sem saída nas seguintes ruas:

Rua do Mestre António Samuel;

Rua de Pedro e Francisco F. Figueiredo;

Rua do Prof. Mário Armandito de Almeida.

Artigo 13.º

Estacionamento proibido

É colocada a sinalização de estacionamento proibido nos seguintes locais:

Rua do Cais da Alfândega, entre o 1 e 95;

Rua dos Benguiados, junto ao 251-A.

É retirada a sinalização de estacionamento proibido nos seguintes locais:

Rua de Nossa Senhora de Fátima, lado poente aos dias de feira;

Avenida do Brasil, à entrada das rampas de acesso à praia de banhos.

...

Artigo 15.º

Cargas e descargas

É colocada a sinalização de cargas e descargas nos seguintes locais:

Avenida de Júlio Saul Dias, junto ao 115;

Rua dos Goivos, junto à entrada do Centro Comercial AVC;

Avenida do Brasil, junto ao 60 e 662;

Rua do Cais da Alfândega, junto ao 95, lado poente.

...

Artigo 17.º

Estacionamento privativo

É retirada a sinalização de estacionamento privativo no seguinte local: Avenida de Figueiredo Faria, lado sul, na sobrelargura do passeio situado em frente ao antigo centro de saúde.

...

Artigo 20.º

Aparcamento de autocaravanas e roulottes

1 - É proibido o aparcamento de autocaravanas e roulottes, com a finalidade de pernoitar, nos seguintes locais:

Nas zonas de estacionamento sitas em toda a extensão da Avenida do Infante D. Henrique;

Nas zonas de estacionamento sitas em toda a extensão da Avenida do Brasil;

Na Avenida do Marquês Sá da Bandeira, a poente do acesso à Capela da Nossa Senhora da Guia;

No parque de estacionamento sito a norte do Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental;

Em toda a área do jardim da Avenida de Júlio Graça.

2 - Considera-se aparcamento sempre que se verifique uma ou mais das seguintes situações em qualquer autocaravana ou roulotte:

Arrear os estabilizadores e colocar calços;

Abertura de janelas e alpendres laterais de caravanas ou autocaravanas;

Despejar depósitos de águas residuais;

Colocação de degrau de acesso;

Utilização de fogueiras ou fogareiros;

Estender roupa;

Colocação no pavimento de material de campismo, como mesas e cadeiras;

Pernoitar.

Artigo 21.º

Semáforos

Será regulado por semáforos o trânsito de veículos no seguinte local: no entroncamento da Rua de 5 de Outubro com a Rua de Pedro e Francisco F. Figueiredo."

17 de Setembro de 2007. - O Vereador do Pelouro, António Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610855.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda