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Aviso 18797/2007, de 2 de Outubro

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Sumário

Discussão pública - alteração ao alvará n.º 30/84

Texto do documento

Aviso 18 797/2007

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento, titulada pelo alvará 30/84, a requerimento de José Carvalho Fernandes Leite, número de identificação fiscal 150119399, residente no lugar de Gateira, freguesia de Mancelos, deste concelho, na qualidade de proprietário do lote 9 do referido alvará de loteamento, sito no lugar e freguesia acima referidos, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido - construção de um anexo com a área de implantação e de construção de 40 m2 e cércea de rés-do-chão.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 69/06 (altelote), pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

20 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

2611050755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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