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Aviso 18794/2007, de 2 de Outubro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da UNOR2 (PPADT2), na Comporta

Texto do documento

Aviso 18 794/2007

Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, em reunião realizada em 10 de Setembro de 2007, deliberou submeter a discussão pública o Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da UNOR2 (PPADT2), na Comporta, pelo prazo de 22 dias úteis, com início a partir do 10.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que a proposta do Plano e os demais pareceres emitidos pelas entidades com interesse no Plano estarão disponíveis para consulta dos interessados no edifício sede da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e na Junta de Freguesia da Comporta, de segunda-feira a sexta-feira, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 às 17 horas e das 9 horas às 15 horas e 30 minutos, respectivamente.

Será realizada, em data e local a indicar, uma sessão pública de apresentação e esclarecimento da proposta do Plano de Pormenor.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio, a fornecer pela Junta de Freguesia da Comporta ou pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

12 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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