Declaração DD3853, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 251-2ºSupl, de 31.10.1989, Pág. 4838-(12)
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Data:
1989-10-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 215/89, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 215/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Ficais, onde se lê «Ficam
isentos de IRC os partidos políticos, sem prejuízo» deve ler-se «Os partidos políticos, não estão sujeitos ao IRC, sem prejuízo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/10/31/plain-161077.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/161077.dre.pdf .
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