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Declaração DD3853, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 215/89, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 215/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Ficais, onde se lê «Ficam isentos de IRC os partidos políticos, sem prejuízo» deve ler-se «Os partidos políticos, não estão sujeitos ao IRC, sem prejuízo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/10/31/plain-161077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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