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Anúncio 6606/2007, de 1 de Outubro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses

Texto do documento

Anúncio 6606/2007

É constituída a Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses, que se rege pelos estatutos seguintes:

1.º

Fins

1 - A Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses é uma associação de pais e encarregados de educação, sem fins lucrativos, que tem por objecto a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses.

2 - Para prosseguir o seu objecto, a Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses propõe-se acompanhar a educação escolar dos filhos e educandos dos associados, zelando pela qualidade do ensino ministrado e pugnando pelas condições de segurança, conforto, higiene e acessibilidade das instalações escolares.

2.º

Jóia e quotas

O património da Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses é constituído pelas jóias e quotas mensais dos associados, em montante a fixar em assembleia geral.

3.º

Sede

A Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses tem a sua sede na Rua do Engenheiro Carneiro Geraldes, 175, na cidade de Marco de Canaveses.

4.º

Órgãos

1 - A Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses é gerida, nos termos dos artigos 170.º e seguintes do Código Civil, pelos seus órgãos, que são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - A duração do mandato dos órgãos é de dois anos.

5.º

Assembleia geral

1 - A Assembleia geral é coordenada por uma Mesa composta por um presidente, um secretário e um 2.º secretário, eleita aquando dos corpos gerentes.

2 - A assembleia geral é convocada pela presidente da assembleia geral por aviso postal, com antecedência mínima de oito dias, e reúne em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, para aprovação do plano e orçamento e para aprovação das contas.

3 - A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que o órgão de administração a convoque, designadamente nos termos e para os fins dos artigos 172.º e 173.º do Código Civil.

6.º

Direcção

1 - A direcção da Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.

2 - A direcção é eleita em assembleia geral, reúne a convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

7.º

Conselho fiscal

1 - O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.

2 - O conselho fiscal é eleito em assembleia geral, reúne anualmente a convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

8.º

Representação

A Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses é representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo presidente da direcção ou por quem este delegar.

9.º

Uniões, federações ou confederações

A Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses pode, mediante simples deliberação da assembleia geral, filiar-se nas uniões, federações ou confederações de associações da mesma índole.

10.º

Norma supletiva

Em tudo o mais não expressamente previsto nestes estatutos disporão a lei em vigor e o regulamento geral.

20 de Setembro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611050271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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