É constituída a Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses, que se rege pelos estatutos seguintes:
1.º
Fins
1 - A Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses é uma associação de pais e encarregados de educação, sem fins lucrativos, que tem por objecto a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses.
2 - Para prosseguir o seu objecto, a Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses propõe-se acompanhar a educação escolar dos filhos e educandos dos associados, zelando pela qualidade do ensino ministrado e pugnando pelas condições de segurança, conforto, higiene e acessibilidade das instalações escolares.
2.º
Jóia e quotas
O património da Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses é constituído pelas jóias e quotas mensais dos associados, em montante a fixar em assembleia geral.
3.º
Sede
A Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses tem a sua sede na Rua do Engenheiro Carneiro Geraldes, 175, na cidade de Marco de Canaveses.
4.º
Órgãos
1 - A Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses é gerida, nos termos dos artigos 170.º e seguintes do Código Civil, pelos seus órgãos, que são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - A duração do mandato dos órgãos é de dois anos.
5.º
Assembleia geral
1 - A Assembleia geral é coordenada por uma Mesa composta por um presidente, um secretário e um 2.º secretário, eleita aquando dos corpos gerentes.
2 - A assembleia geral é convocada pela presidente da assembleia geral por aviso postal, com antecedência mínima de oito dias, e reúne em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, para aprovação do plano e orçamento e para aprovação das contas.
3 - A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que o órgão de administração a convoque, designadamente nos termos e para os fins dos artigos 172.º e 173.º do Código Civil.
6.º
Direcção
1 - A direcção da Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.
2 - A direcção é eleita em assembleia geral, reúne a convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
7.º
Conselho fiscal
1 - O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
2 - O conselho fiscal é eleito em assembleia geral, reúne anualmente a convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
8.º
Representação
A Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses é representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo presidente da direcção ou por quem este delegar.
9.º
Uniões, federações ou confederações
A Associação de Pais dos Alunos da Escola Secundária de Marco de Canaveses pode, mediante simples deliberação da assembleia geral, filiar-se nas uniões, federações ou confederações de associações da mesma índole.
10.º
Norma supletiva
Em tudo o mais não expressamente previsto nestes estatutos disporão a lei em vigor e o regulamento geral.
20 de Setembro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
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