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Edital 805/2007, de 1 de Outubro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 05/92, requerido por Hélia Alexandra Gomes Agostinho, proprietária do lote 1 do referido alvará de loteamento, sito na Avenida das Forças Armadas-Rua de Gil Vicente (subdivisão do lote 1 em três lotes)

Texto do documento

Edital 805/2007

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 5/92

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do município, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e de harmonia com o prescrito no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se encontra em discussão pública o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 05/92, emitido em nome de José Carlos Vieira Agostinho, requerido por Hélia Alexandra Gomes Agostinho, com o número de identificação fiscal 191988308, com residência na Avenida das Forças Armadas, lote 1, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho do Entroncamento, na qualidade de proprietária do lote 1 do referido alvará de loteamento, sito na Avenida das Forças Armadas-Rua de Gil Vicente, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho do Entroncamento, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo junto da Divisão de Administração Urbanística desta autarquia.

Finalidade do pedido: subdivisão do lote designado em três lotes.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Caso não existam reclamações ou sugestões até ao término do prazo fixado, a aprovação em apreço adquire a eficácia necessária e indispensável.

18 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara Municipal, em representação do Município, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

2611050128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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