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Aviso DD2617, de 30 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica, notificado que a Dinamarca depositou junto daquele Ministério o seu instrumento de ratificação da Convenção Internacional para a Unificação de certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar, assinada em Bruxelas, a 10 de Maio de 1952.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Maio de 1989, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento, da Bélgica, notificou que a Dinamarca depositou junto daquele Ministério o seu instrumento de ratificação da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar, assinada em Bruxelas a 10 de Maio de 1952.

Nos termos do artigo 14.º, alínea b), da Convenção, esta entrará em vigor para a Dinamarca a 2 de Novembro de 1989.

Portugal é parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 41007, de 16 de Fevereiro de 1957, em que se publica o texto autêntico em francês e a respectiva tradução oficial em português. Portugal depositou o seu instrumento de ratificação em 4 de Maio de 1957, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1957.

Secretaria-Geral do Ministério, 31 de Agosto de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-02-16 - Decreto-Lei 41007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação as Convenções Internacionais para unificação de certas regras relativas á Competência Civil em matéria de abalroação, á competência penal em matéria de abaolroação e outros acidentes de Navegação e sobre o arresto de Navios do Mar, assinadas em Bruxelas em 10 de Maio de 1952.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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