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Despacho 22733/2007, de 1 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Base Aérea n.º 5 em várias entidades

Texto do documento

Despacho 22 733/2007

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é concedida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do despacho 3/2007, de 6 de Fevereiro, do comandante operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de Abril de 2007, sob o n.º 7431/2007:

a) No 2.º comandante, tenente-coronel PILAV 059475-L, Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto, até ao montante de Euro 50 000;

b) No comandante do grupo de apoio, tenente-coronel TOMET 043607-A, José Manuel dos Reis Dias, até ao montante de Euro 37 500;

c) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, major ADMAER 082184-F, Alexandre Rosa de Oliveira Borges, até ao montante de Euro 25 000;

d) No comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, tenente ADMAER 129879-J, Nélson Miguel Henriques Gaspar, até ao montante de Euro 2500.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas nas alíneas anteriores, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do despacho 3/2007, de 6 de Fevereiro, do comandante operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de Abril de 2007, sob o n.º 7431/2007.

3 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.

6 de Fevereiro de 2007. - O Comandante, João Luís Ramirez de Carvalho Cordeiro, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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