Edital (extracto) n.º 803-E/2007
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de São Romão, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 20 de Agosto de 2007:
CAPÍTULO II
Funcionamento do mercado
Artigo 18.º
Horário
1 - O horário de funcionamento do Mercado é:
Das 7 às 13 horas às terças e sextas-feiras;
Das 7 horas e 30 minutos às 13 horas nos restantes dias.
2 - (Igual.)
3 - (Igual.)
4 - (Igual.)
5 - Será permitida a entrada e saída de géneros meia hora antes da abertura e uma hora após o encerramento do Mercado ao público.
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Rosália Moura, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
11 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.