Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 627/82, publicada no Diário da república, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1982, saiu com inexactidão, pelo que se procede à sua rectificação:
Assim, no seu artigo 8.º, alínea b), onde se lê "Nas forças de unidades navais» deve ler-se "Nas forças e unidades navais».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 25 de Junho de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso, tenente-coronel.