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Texto do documento

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Concurso público DAF/DPA n.º 17/2007

1 - A entidade adjudicante é o município de Albufeira, sito em Cerro da Alagoa, 8200-863 Albufeira [telefone: (351) 289599611; telefax: (351) 289570703; e-mail: geral@cm-albufeira.pt].

2 - Objecto do concurso público - o presente concurso tem por objecto a adjudicação da exploração temporária do bar-cafetaria das piscinas municipais, sito na Quinta da Palmeira, em Albufeira.

3 - Local a explorar e respectivas áreas:

Uma sala destinada a cafetaria com a área de 66,50 m2;

Uma sala destinada a bar-cafetaria com a área de 7,30 m2;

Uma copa com a área de 5,60 m2;

Uma sala de arrumos com a área de 3,80 m2.

4 - Duração do contrato - o contrato objecto do presente concurso é celebrado pelo prazo de cinco anos, contados a partir do dia seguinte à celebração do contrato, findo os quais a Câmara Municipal procederá à abertura de novo concurso público.

5 - Concorrentes - podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

6 - (Não aplicável.)

7 - (Não aplicável.)

8 - Não é permitida a apresentação de propostas com alterações ao caderno de encargos, bem como de propostas variantes.

9 - Descrição dos elementos e formalidades necessárias à apreciação das condições de carácter profissional, técnico e económico que os concorrentes devam preencher - os indicados no processo de concurso.

10 - É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária quando lhe for adjudicada a exploração temporária.

11 - Programa de concurso e caderno de encargos:

a) O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Divisão de Património e Aprovisionamento da Câmara Municipal de Albufeira, onde poderão ser solicitados ou consultados, todos os dias úteis, das 9 às 15 horas;

b) Os pedidos de documentos, cujo envio pelo correio seja solicitado, deverão ser feitos até dois dias antes do acto público;

c) Os documentos serão entregues ou enviados, pela Divisão de Património e Aprovisionamento, mediante pagamento prévio, em numerário ou em cheque emitido à ordem do município de Albufeira, no valor de 15 euros, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.

12 - Apresentação das propostas - as propostas e os documentos que as acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais e ser entregues no acto público a realizar na sala de reuniões da Câmara Municipal de Albufeira, pelas 11 horas do dia 15 de Outubro de 2007.

13 - Ao acto público do concurso pode assistir qualquer interessado, apenas nele podendo intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

14 - Critério de adjudicação - a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, ou seja, que ofereça o preço mais elevado pela exploração, desde que reúna os demais requisitos e seja instruída com os documentos exigidos no programa de concurso.

15 - Prazo de manutenção das propostas - os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um período de 60 dias contados da data da sessão de abertura das propostas, considerando-se este prazo tacitamente prorrogado por iguais períodos se aqueles nada requererem em contrário.

16 - Prestação de caução e valor base de licitação:

a) Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário prestará uma caução no valor de 3% do montante global da exploração, com exclusão do IVA, a qual ficará retida até ao términos da exploração;

b) A base de licitação a oferecer pelos concorrentes para a exploração do bar-cafetaria, a título de importância mensal devida, é de 150 euros;

c) O bar-cafetaria encontra-se devidamente equipado.

17 - Não foi publicado anúncio indicativo.

18 - O contrato a celebrar não é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos, aprovado pela Decisão n.º 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L336, de 23 de Dezembro de 1994.

19 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República: 18 de Setembro de 2007.

20 - Data da recepção do anúncio para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. - 18 de Setembro de 2007.

18 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

2611049974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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