Despacho Conjunto 235/2003, de 7 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 56, de 07.03.2003, Pág. 3649
- Data: 2003-03-07
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Sumário
Estabelece para a campanha de comercialização de 2002-2003 uma ajuda a fundo perdido, a pagar pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) aos exportadores e aos expedidores de pêra-rocha, como compensação pela utilização de uma embalagem promocional.
Aviso
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