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Aviso 18596/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Promoção dos licenciados Ana Grácio da Silva Rosa e Renato Alexandre Baêta de Oliveira a técnicos superiores de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 18 596/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 6 de Setembro de 2007, no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados para os lugares abaixo indicados, cujo aviso de abertura dos concursos foi afixado no edifício dos Paços do Concelho e na Divisão de Recursos Humanos em 9 de Julho de 2007, os candidatos opositores:

Técnica superior jurista de 1.ª classe Ana Cristina Grácio Silva Rosa.

Técnico superior de educação física de 1.ª classe Renato Alexandre Baeta de Oliveira.

A lista de classificação final, devidamente homologada, foi afixada na Divisão de Recursos Humanos em 2 de Agosto de 2007.

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da presente publicação.

11 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.

2611049995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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