Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 234/2003, de 7 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 56, de 07.03.2003, Pág. 3649
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Aprova as taxas a cobrar pelos serviços oficiais de vacinação anti-rábica, no âmbito do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, para o ano 2003: Taxa N (normal) - Euro 4,15; Taxa E (especial) - Euro 8,30.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda