Despacho Conjunto 234/2003, de 7 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 56, de 07.03.2003, Pág. 3649
- Data: 2003-03-07
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Sumário
Aprova as taxas a cobrar pelos serviços oficiais de vacinação anti-rábica, no âmbito do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, para o ano 2003: Taxa N (normal) - Euro 4,15; Taxa E (especial) - Euro 8,30.
Aviso
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