Despacho 4432/2003, de 7 de Março
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 56, de 07.03.2003, Pág. 3641
- Data: 2003-03-07
- Secções desta página::
Sumário
Concede à Farmácia Alberto Ferreira, pessoa colectiva n.º 806276932, com sede na Rua da Estação, 100, 4300-171 Porto, a licença LA-0037-2003, para o exercício da actividade de importação de 1-fenil-2-propanona, N-ácido acetilantranílico, isossafrole, 3,4-metilenodioxifenil-2-propanona, piperonal, safrole, efedrina, pseudoefedrina, norefedrina, ergometrina, ergotamina e ácido lisérgico, substâncias classificadas inscritas na categoria 1 dos anexos da Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro, e do Regulamento (CEE) n.º 3677/90 (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Dezembro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/161019/despacho-4432-2003-de-7-de-marco