Despacho 4431/2003, de 7 de Março
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 56, de 07.03.2003, Pág. 3641
- Data: 2003-03-07
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Sumário
Concede ao Instituto Nacional do Desporto, pessoa colectiva n.º 503840491, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, 1399-032 Lisboa, a licença LA-0036-2003, para o exercício da actividade de importação de 1-fenil-2-propanona, N-ácido acetilantranílico, isossafrole, 3,4-metilenodioxifenil-2-propanona, piperonal, safrole, efedrina, pseudoefedrina, norefedrina, ergometrina, ergotamina e ácido lisérgico, substâncias classificadas inscritas na categoria 1 dos anexos da Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro, e do Regulamento (CEE) n.º 3677/90 (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Dezembro.
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