Despacho 4430/2003, de 7 de Março
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 56, de 07.03.2003, Pág. 3641
- Data: 2003-03-07
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Sumário
Concede à empresa Sigma Aldrich Química, S. A. - Sucursal em Portugal, com sede no Centro Empresarial Sintra Nascente, Avenida do Almirante Gago Coutinho 132-134, fracção 17, sala 4, 2711-901 Sintra, a licença LA-0035-2003, para o exercício das actividades de importação, trânsito e colocação no mercado de 1-fenil-2-propanona, N-ácido acentilantranílico, isossafrole, 3, 4-metilenodioxifenil-2-propanona, piperonal, safrole, efedrina, pseudoefedrina, norefedrina, ergometrina, ergotamina e ácido lisérgico, substâncias classificadas inscritas na categoria 1 dos anexos da Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro, e do Regulamento (CEE) n.º 3677/90 (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Dezembro, sendo-lhe também atribuído o número de comercialização NC-0018-2003.
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