Despacho 22 674/2007
No uso das autorizações concedidas pelo despacho 10 892/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007, do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego no administrador hospitalar Rui Manuel Viegas Moreira, responsável dos serviços de apoio logístico, as competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Quanto ao pessoal afecto aos serviços/unidades integrados na área de responsabilidade:
1.1 - Aprovar os planos de férias;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação das férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias;
1.3 - Justificar as faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços;
1.4 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos aos respectivos serviços desde que não envolvam encargos para a instituição e não prejudiquem o normal funcionamento do serviço;
1.5 - Fixar, com observância da lei e regulamentos em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto aos respectivos serviços;
1.6 - Autorizar as movimentações de pessoal pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias atribuições em função dos objectivos estabelecidos;
1.7 - Atestar junto de cada unidade orgânica a correcta aplicação dos princípios da avaliação de desempenho em obediência aos objectivos fixados na legislação aplicável.
2 - Relativamente aos processos para realização de despesas:
2.1 - Autorizar as despesas e respectivo procedimento com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 30 000. Exceptuam-se desta delegação as despesas com aquisição de bens de investimento e introdução de produtos novos;
2.2 - Autorizar a realização de todas as diligências necessárias à coordenação e acompanhamento dos procedimentos, garantindo o respeito pelas disposições legais aplicáveis e pela verba constante dos respectivos despachos autorizadores;
2.3 - Aprovar a constituição do júri ou comissão de avaliação de propostas, com prévia audiência dos serviços utilizadores;
2.4 - Determinar e estabelecer os preços a praticar para aquisição das peças processuais que servem de base aos procedimentos;
2.5 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades esperadas e das despesas de investimento autorizadas;
2.6 - Proceder à prática dos actos subsequentes à autorização de despesa, no âmbito da competência que lhe é delegada;
2.7 - Emitir certidões e declarações dos elementos constantes dos respectivos processos, a pedido dos interessados.
3 - Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afectos aos serviços/unidades integrados, bem como na sua manutenção e conservação.
4 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
5 - Assinar a correspondência e demais expediente relativo à execução das decisões proferidas, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e directores-gerais.
6 - Este despacho produz efeitos desde 27 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.
18 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Mário Bernardino.