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Despacho 22674/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Subdelegação e delegação de competências do administrador hospitalar Rui Manuel Viegas Moreira

Texto do documento

Despacho 22 674/2007

No uso das autorizações concedidas pelo despacho 10 892/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007, do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego no administrador hospitalar Rui Manuel Viegas Moreira, responsável dos serviços de apoio logístico, as competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Quanto ao pessoal afecto aos serviços/unidades integrados na área de responsabilidade:

1.1 - Aprovar os planos de férias;

1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação das férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias;

1.3 - Justificar as faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços;

1.4 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos aos respectivos serviços desde que não envolvam encargos para a instituição e não prejudiquem o normal funcionamento do serviço;

1.5 - Fixar, com observância da lei e regulamentos em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto aos respectivos serviços;

1.6 - Autorizar as movimentações de pessoal pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias atribuições em função dos objectivos estabelecidos;

1.7 - Atestar junto de cada unidade orgânica a correcta aplicação dos princípios da avaliação de desempenho em obediência aos objectivos fixados na legislação aplicável.

2 - Relativamente aos processos para realização de despesas:

2.1 - Autorizar as despesas e respectivo procedimento com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 30 000. Exceptuam-se desta delegação as despesas com aquisição de bens de investimento e introdução de produtos novos;

2.2 - Autorizar a realização de todas as diligências necessárias à coordenação e acompanhamento dos procedimentos, garantindo o respeito pelas disposições legais aplicáveis e pela verba constante dos respectivos despachos autorizadores;

2.3 - Aprovar a constituição do júri ou comissão de avaliação de propostas, com prévia audiência dos serviços utilizadores;

2.4 - Determinar e estabelecer os preços a praticar para aquisição das peças processuais que servem de base aos procedimentos;

2.5 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades esperadas e das despesas de investimento autorizadas;

2.6 - Proceder à prática dos actos subsequentes à autorização de despesa, no âmbito da competência que lhe é delegada;

2.7 - Emitir certidões e declarações dos elementos constantes dos respectivos processos, a pedido dos interessados.

3 - Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afectos aos serviços/unidades integrados, bem como na sua manutenção e conservação.

4 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.

5 - Assinar a correspondência e demais expediente relativo à execução das decisões proferidas, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e directores-gerais.

6 - Este despacho produz efeitos desde 27 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.

18 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Mário Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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