Despacho (extracto) 22664/2007, de 28 de Setembro
Autorização do gozo de licença sem vencimento de longa duração a Jorge Alberto Oliveira Leite Faria
Despacho (extracto) n.º 22 664/2007
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 6 de Dezembro de 2006, foi autorizada a Jorge Alberto Oliveira Leite Faria, guarda da carreira de pessoal do Corpo da Guarda Prisional de nomeação definitiva, o gozo de licença sem vencimento de longa duração, com início a 1 de Fevereiro de 2007.
20 de Junho de 2007. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1610064.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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