Despacho 22 651/2007
Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho da directora-geral da Administração e do Emprego Público de 6 de Junho de 2007, foi Lucinda Susana de Souza afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público;
Considerando o interesse manifestado pela Inspecção-Geral da Educação na integração da referida funcionária no quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados pelo Ministério da Educação:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados pelo Ministério da Educação com afectação à Inspecção-Geral da Educação na seguinte situação jurídico-funcional:
Lucinda Susana de Sousa, da carreira técnica superior, categoria técnico superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 400.
2 - A integração produz efeitos a 29 de Junho de 2007.
21 de Junho de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João Batista. - Pela Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, a Subdirectora-Geral, Teresa Castel-Branco.