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Despacho 22637-BA/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Criação do doutoramento no ramo de Sistemas Sustentáveis de Energia do IST

Texto do documento

Despacho 22 637-BA/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de doutoramento em Engenharia Informática desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Informática, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-698/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Informática

Preâmbulo

No cumprimento da sua missão, a FEUP tem desenvolvido uma significativa actividade ao nível de pós-graduação nas áreas científicas associadas ao Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores e, em particular, na área de Engenharia Informática, que muito tem contribuído para a sua afirmação no plano nacional e internacional. A criação do presente Programa de Doutoramento e consequente adequação ao regime de 3.º Ciclo do Ensino Superior, segundo o Decreto-Lei 74, de 24 de Março de 2006, resulta da necessidade de uma transformação qualitativa, que incremente e projecte esta actividade, melhorando o seu reconhecimento e visibilidade internacional

O Programa de Doutoramento organiza, estrutura e explicita o percurso de um estudante de doutoramento ao longo das fases que constituem o seu trabalho, nas suas vertentes curricular e científica. O presente Regulamento descreve as atribuições dos órgãos de gestão do programa, a organização e funcionamento deste, e os mecanismos de orientação e acompanhamento do trabalho de um candidato ao grau de doutor, desde a sua aceitação no programa até à realização das provas de doutoramento.

Artigo 1.º

Criação do programa

A Universidade do Porto, através da FEUP, institui um 3.º Ciclo de Estudos, aqui designado por Programa de Doutoramento em Engenharia Informática, doravante designado por programa, através do qual confere o grau de doutor nesta área.

Artigo 2.º

Órgãos de gestão do programa

Os órgãos de gestão do programa, de acordo com o artigo 4.º da Deliberação 897/2005 do Senado da UP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, onde também são descritas as suas competências, são os seguintes:

a) Director do programa;

b) Comissão Científica do Programa.

Artigo 3.º

Director do programa de doutoramento - nomeação e atribuições

1 - O director do programa é um professor catedrático ou associado, nomeado pelo director da FEUP, ouvida a comissão executiva do DEEC, e tem as funções de direcção e coordenação global do Programa, em articulação com a Comissão Científica a que preside.

2 - Em complemento às competências definidas na Deliberação 897/2005, compete ainda ao director de programa:

a) Propor a restante composição da Comissão Científica do programa;

b) Presidir à Comissão Científica, dispondo de voto de qualidade;

c) Garantir o bom funcionamento do programa;

d) Preparar e executar o Plano e Orçamento do programa e elaborar os relatórios de execução;

e) Representar oficialmente o programa;

f) Promover a divulgação nacional e internacional do programa;

g) Preparar a proposta de distribuição de serviço docente, em articulação com os departamentos envolvidos, para aprovação pela Comissão Científica do Programa.

h) Elaborar e submeter à aprovação superior, a proposta de regime de ingresso e numerus clausus, ouvida a Comissão Científica.

i) Decidir sobre a aceitação das candidaturas, ouvida a Comissão Científica.

j) O Director de Programa pode delegar algumas das suas funções em membros da Comissão Científica.

Artigo 4.º

Comissão Científica - composição e atribuições

1 - A Comissão Científica do programa, a homologar pelo director da FEUP, integra, para além do director do programa, três professores.

2 - Em complemento às competências definidas na Deliberação 897/2005, compete ainda à Comissão Científica:

a) Aprovar as propostas de Plano e Orçamento do Programa, bem como os relatórios de execução;

b) Definir anualmente o elenco e o conteúdo das disciplinas da componente curricular do programa, bem como deliberar sobre a distribuição do serviço docente;

c) Seleccionar os candidatos, dar parecer sobre a sua admissão provisória no programa e definir a componente curricular de cada estudante;

d) Nomear o grupo de acompanhamento de cada doutorando, incluindo a designação do orientador e do co-orientador;

e) Dar parecer sobre a admissão definitiva do estudante no programa, tendo em conta o desempenho na componente curricular e a apreciação do plano de trabalhos;

f) Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador, e submetê-las superiormente para aprovação e nomeação.

3 - À Comissão Científica compete ainda apoiar o director na gestão global do programa, garantir o bom funcionamento deste e contribuir para a sua divulgação nacional e internacional.

Artigo 5.º

Orientador e grupo de acompanhamento do doutorando

1 - Durante o primeiro ano, o orientador do doutoramento, um professor da Universidade do Porto, é nomeado pela Comissão Científica do Programa, com o acordo do estudante.

2 - A Comissão Científica do Programa pode ainda designar um co-orientador, com o acordo do estudante e do orientador.

3 - Compete ao orientador e ao co-orientador, caso exista:

a) Avaliar as necessidades de formação do estudante e propor, quando necessário, uma unidade curricular de Estudo Livre, nos termos do artigo 6.º ponto 7, que orientarão;

b) Informar anualmente e por escrito a Comissão Científica, sobre a evolução do trabalho do estudante.

c) Dar parecer, ouvido o grupo de acompanhamento do doutorando, sobre a possibilidade de submissão da tese, nos termos do artigo 10.º, ponto 1.

4 - O grupo de acompanhamento do doutorando é constituído pelo orientador e co-orientador, se existir, e por mais dois professores ou especialistas de reconhecido mérito nomeados pela Comissão Científica do Programa, ouvido o orientador, devendo pelo menos um dos seus membros ser exterior à FEUP.

5 - Ao grupo de acompanhamento do doutorando compete emitir parecer sobre o plano de trabalhos referido no ponto 11 do artigo 6.º e prestar apoio, quando solicitado, à investigação desenvolvida pelo estudante.

Artigo 6.º

Organização e funcionamento do programa

1 - O programa é organizado segundo o sistema de créditos ECTS e compreende um curso de doutoramento, aqui designado por componente curricular, com um total de 60 ECTS e uma componente de investigação com 120 ECTS.

2 - A componente curricular tem um plano de estudos definido individualmente para cada estudante pela Comissão Científica, tendo em consideração os interesses por ele manifestados.

3 - A pedido do estudante, ser-lhe-á concedido um diploma de pós-graduação avançada, desde que tenha obtido os 60 ECTS previstos na componente curricular.

4 - A componente curricular inclui 22,5 ECTS a obter obrigatoriamente de duas unidades curriculares da área científica Temas Multidisciplinares e os restantes 37,5 a obter de unidades curriculares optativas de entre as áreas científicas Arquitectura de Computadores, Sistemas Operativos e Redes, Ciências e Tecnologia da Programação, Engenharia de Software, Interacção e Multimédia, Sistemas de Informação e Sistemas Inteligentes.

5 - Em cada ano lectivo, a Comissão Científica publica o elenco das unidade curriculares da componente curricular do programa, que pode incluir unidades curriculares oferecidas no âmbito de cursos de mestrado ou de outros programas de doutoramento ministrados pela FEUP, por outras unidades orgânicas da Universidade do Porto, ou por outras universidades, nacionais ou estrangeiras.

6 - A componente curricular pode incluir unidades curriculares leccionadas em língua inglesa.

7 - A componente curricular deve incluir unidades de crédito ECTS correspondentes a uma unidade curricular em área diferente da do doutoramento e a uma unidade curricular de iniciação à investigação.

8 - A componente curricular pode ainda incluir unidades de crédito ECTS correspondentes a uma unidade curricular de Estudo Livre destinada à aquisição de conhecimentos em temas não abrangidos por unidades curriculares oferecidas no Plano de Estudos do Programa.

9 - Tendo em consideração o seu currículo, a Comissão Científica pode reconhecer ao estudante até 30 ECTS da parte curricular.

10 - Em casos justificados a Comissão Científica pode decidir pela obrigatoriedade de realização de unidades curriculares de pré-requisito.

11 - O tema de dissertação é proposto pelo orientador, tão cedo quanto possível, até à finalização da componente curricular por parte do estudante.

12 - Um estudante admitido no programa é inscrito provisoriamente como estudante de doutoramento, ficando a inscrição definitiva como estudante de doutoramento dependente de parecer positivo da Comissão Científica, que terá em consideração o desempenho na componente curricular, que deve obrigatoriamente estar terminada, e a apreciação do plano de trabalhos.

13 - O plano de trabalhos de doutoramento, que deve merecer o acordo explícito do orientador, é apresentado, até ao fim do segundo ano, em documento escrito, identificando os objectivos, descrevendo o estado da arte, relatando o trabalho já desenvolvido e propondo as linhas de trabalho futuro.

14 - O plano será apreciado, no prazo máximo de 60 dias, por um júri constituído por um membro da Comissão Científica, que preside, e pelos membros do grupo de acompanhamento do doutorando devendo, para o efeito, ser agendada uma apresentação oral seguida de discussão.

15 - Após a inscrição definitiva como estudante de doutoramento, o estudante realizará trabalho de investigação conducente à submissão da tese de doutoramento correspondendo a uma duração normal prevista de dois anos de trabalho a tempo inteiro.

Artigo 7.º

Duração do doutoramento

1 - Normalmente, a duração do doutoramento é de, no mínimo, três anos equivalentes a tempo inteiro de actividade, sendo desejável que não exceda o prazo de quatro anos, equivalentes a tempo inteiro.

2 - Em circunstâncias excepcionais e a requerimento do estudante, que deverá ser efectuado até 90 dias do final do prazo, a entrega da tese pode ser antecipada, ou realizada para além dos quatro anos, mediante parecer favorável da Comissão Científica do Programa e decisão do Conselho Científico da FEUP, uma vez ouvido o grupo de acompanhamento do doutorando.

Artigo 8.º

Selecção, calendário, número de vagas e propinas

Os critérios de selecção, as datas de inscrição, o calendário lectivo, o número de vagas e o valor das propinas são fixados anualmente sob proposta da Comissão Científica do Programa, de acordo com o n.º 2 da alínea h) do artigo 3.º

Artigo 9.º

Condições de acesso

1 - O ingresso no programa de doutoramento é condicionado à submissão, pelo candidato, com requerimento próprio, de documentação que comprove as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UP e da FEUP e, em particular, respeitar pelo menos uma das alternativas expressas nas alíneas seguintes:

a) Possuir o grau de mestre ou um segundo ciclo de formação superior em Engenharia Informática;

b) Possuir uma graduação em Ensino Superior, obtida em instituição nacional ou estrangeira, reconhecida como apropriada pela Comissão Científica do Programa;

c) Possuir um currículo profissional ou científico reconhecido como relevante e apropriado pela Comissão Científica.

2 - Os candidatos devem ter um bom domínio, falado e escrito, da língua inglesa, podendo, em casos justificados, a Comissão Científica aceitar candidatos noutras condições.

Artigo 10.º

Tese e provas de doutoramento

1 - A tese, escrita em língua portuguesa ou inglesa, deve ser apresentada em versão provisória, incluindo resumos nas duas línguas, devendo ainda ser acompanhada de um parecer do orientador e do co-orientador, caso exista.

2 - A tese deve ser acompanhada pelo curriculum vitae do estudante e de um parecer do orientador e co-orientador, caso exista.

3 - O júri de doutoramento é nomeado pelo reitor mediante proposta do Conselho Científico da FEUP, de acordo com o artigo 4.º, ponto 2, alínea f) e nos termos da legislação e regulamentos em vigor.

4 - As provas de doutoramento terão lugar nos termos da legislação e regulamentos em vigor.

5 - O estudante deverá submeter uma versão definitiva da tese que deverá mencionar os nomes dos membros do júri de doutoramento.

6 - A emissão do diploma de doutoramento fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correcções indicadas pelo júri de doutoramento, caso existam, que deverão ser objecto de verificação pelo orientador da tese.

Artigo 11.º

Casos omissos

Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos superiormente, por proposta da Comissão Científica do Programa.

ANEXO I

FORMULÁRIO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.

3 - Curso: Engenharia Informática.

4 - Grau ou diploma: doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A conclusão do curso Programa de Doutoramento em Engenharia Informática da FEUP e consequente atribuição do grau de doutor é condicionada à obtenção, pelo estudante, de 142,5 créditos ECTS na área científica Temas Multidisciplinares, incluindo a realização de uma tese, e 37,5 créditos ECTS a designar pela Comissão Científica do curso, de entre as restantes áreas científicas indicadas.

A atribuição de um diploma de pós-graduação avançada em Engenharia Informática é condicionada à obtenção, por parte do estudante, de 22,5 créditos ECTS na área científica Temas Multidisciplinares, incluindo a escrita de uma monografia, e de 37,5 créditos ECTS a designar pela Comissão Científica do curso, de entre as restantes áreas científicas indicadas.

PLANO DE ESTUDOS

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia

Programa de Doutoramento em Engenharia Informática

Doutor

Engenharia Informática

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano e seguintes

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/1.º semestre (disciplinas optativas)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Nota. - A definição do conjunto de unidades curriculares a realizar por um estudante compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados.

1.º ano/2.º semestre (disciplinas optativas)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Nota. - A definição do conjunto de unidades curriculares a realizar por um estudante compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados.

3 de Agosto de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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