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Despacho 22637-AU/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Actividade Física e Saúde

Texto do documento

Despacho 22 637-AU/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Doutoramento em Actividade Física e Saúde desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Actividade Física e Saúde, da Faculdade de Desporto desta Universidade, registado pela Direcção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-691/2007, sujeito ao Regulamento seguinte.

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Actividade Física e Saúde

Artigo 1.º

Criação e objectivos

A Universidade do Porto, através da sua Faculdade de Desporto (FADEUP) e sob a coordenação do Centro de Investigação em Actividade Física, Saúde e Lazer (CIAFEL), confere o grau de doutor em Actividade Física e Saúde. Este curso de doutoramento constitui, na FADEUP, uma das vias para a obtenção do grau de doutor neste domínio científico.

Artigo 2.º

Órgãos de gestão

Os órgãos de gestão do curso de Doutoramento integram:

a) Director do curso - O director do curso é nomeado por despacho do presidente do conselho directivo, por períodos de quatro anos, pelo conselho científico da FADEUP, sob proposta do conselho científico do CIAFEL.

b) Comissão Científica - A comissão científica do curso é composta pelo director do curso, que a preside, e por dois vogais. A comissão científica será nomeada, por períodos de quatro anos, pelo conselho científico da FADEUP, sob proposta do conselho científico do CIAFEL.

c) Comissão de acompanhamento - A comissão de acompanhamento do curso é composta pelo director do curso, que a preside, por um professor docente do respectivo curso e por um estudante do curso nomeado pelos seus pares.

Artigo 3.º

As competências dos órgãos de gestão definidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior estão consagradas respectivamente, nos artigos 5.º, 6.º e 7.º das Normas de Enquadramento dos Cursos Conferentes de Grau nas Unidades Orgânicas da Universidade do Porto, aprovadas pela deliberação da Secção Permanente da Universidade do Porto em 4 de Maio de 2005.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso de doutoramento compreende uma parte curricular, organizada segundo o sistema de unidades de crédito, e um projecto de investigação.

2 - Para obtenção do grau de doutor, cada estudante terá de obter 60 unidades de crédito nas unidades curriculares do plano de estudos e, posteriormente, terá de elaborar e defender uma tese de doutoramento.

3 - Um estudante que tenha sido admitido para frequentar o curso de doutoramento ficará provisoriamente inscrito durante um período probatório de um ano.

4 - Para a obtenção de créditos em unidades curriculares de especialização, o estudante pode inscrever-se em unidades curriculares ministradas em outros cursos de mestrado e ou doutoramento da FADEUP ou de outras unidades orgânicas da Universidade do Porto. Esta opção deverá, no entanto, ser objecto de parecer favorável por parte da comissão de coordenação do doutoramento.

5 - A comissão de coordenação do curso aprovará, para cada estudante, um plano de estudos no qual sejam definidas as unidades curriculares que o estudante terá de frequentar e, tendo em conta a sua formação prévia, quais os créditos de que será dispensado.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso é descrita no Anexo I do presente Regulamento e pode ser modificada por deliberação do conselho científico da FADEUP, sob proposta da comissão de coordenação do curso de doutoramento.

Artigo 6.º

Duração

1 - A duração normal do curso é de quatro anos, devendo a parte curricular ter uma duração de três semestres.

2 - O prazo de elaboração e entrega da tese poderá ser prorrogado, de acordo com o parecer favorável do conselho científico da FADEUP, após ouvida a comissão coordenadora do curso.

Artigo 7.º

Habilitações de acesso

1 - São candidatos à matrícula no curso de doutoramento os mestres em Ciências do Desporto ou em áreas das Ciências da Saúde, ou ainda titulares de habilitação legalmente equivalente.

2 - São também candidatos os titulares de graus equivalentes aos referidos no ponto anterior por universidades estrangeiras, após avaliação curricular.

3 - O conselho científico da FCDEF poderá ainda admitir, com base em proposta favorável da comissão de coordenação do programa, os licenciados em Ciências do Desporto ou em áreas das Ciências da Saúde, com a classificação mínima de licenciatura de 16 valores.

4 - Os candidatos devem ter obrigatoriamente um bom domínio, falado e escrito, das línguas portuguesa e inglesa.

Artigo 8.º

Critérios de selecção dos candidatos

1 - Os candidatos à matrícula que preencham as condições de acesso do artigo anterior serão ordenados pela comissão coordenadora, a qual deverá fundamentar a sua proposta, que será homologada pelo conselho científico da FADEUP.

Serão critérios de ordenação:

a) As classificações da licenciatura e de outro(s) grau(s) ou diploma(s) de pós-graduação em Ciências do Desporto ou de áreas relevantes ao programa, detidos pelo candidato;

b) O currículo académico e ou científico;

c) O currículo profissional;

d) A qualidade e natureza do pré-projecto de investigação

e) A experiência docente e a qualificação pedagógica.

2 - Os candidatos serão admitidos de acordo com a ordem estabelecida.

Artigo 9.º

Número de vagas

A matrícula e a inscrição no programa estão limitadas por um número de vagas a fixar por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da FADEUP.

Artigo 10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de matrícula e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão coordenadora do curso ratificada em conselho científico da FADEUP.

Artigo 11.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas e de avaliação de conhecimentos, serão previstas pela lei para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento, pela natureza do programa ou por deliberação do conselho científico da FADEUP, sob proposta da comissão de coordenação do curso.

Artigo 12.º

Regimes de transição

Os pedidos de transição entre os cursos de mestrado e doutoramento serão apreciados individualmente pela comissão coordenadora do curso cuja decisão deverá ser homologada pelo conselho científico da FADEUP.

Artigo 13.º

Nomeação do orientador da tese e termos a observar na orientação

1 - Nos termos da lei e das normas em vigor na Universidade do Porto, compete à comissão de coordenação do curso, ouvido o estudante e o professor a nomear, propor ao conselho científico da FADEUP o orientador da tese e o co-orientador, quando o houver.

2 - São elegíveis para as funções de orientação das teses de doutoramento os docentes ou investigadores doutorados da FADEUP, de outras unidades orgânicas da Universidade do Porto e de outras universidades, nacionais ou estrangeiras que, tendo manifestado disponibilidade para colaborar neste programa de doutoramento:

a) Demonstrem capacidade para desenvolver e para orientar investigação no âmbito do programa de exercício e saúde, aferida pela publicação em revistas de reconhecida exigência e impacto internacional e,

b) Se manifestem atraídos pela perspectiva de investigação adoptada neste programa.

Artigo 14.º

Apresentação e entrega da tese

No que respeita às normas a seguir na apresentação e entrega da tese, aplicar-se-á a lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.

Artigo 15.º

Constituição do júri de avaliação final

O júri de avaliação final será nomeado pelo reitor da Universidade do Porto, mediante proposta do conselho científico da FADEUP, ouvida a comissão coordenadora do curso.

Artigo 16.º

Deliberação do júri

1 - Para formular a classificação final a atribuir a um estudante, o júri deverá tomar em consideração os resultados da parte curricular do programa, a qualidade da dissertação e da respectiva defesa.

2 - A classificação final será expressa nos termos definidos pela legislação e pela regulamentação aplicáveis.

Artigo 17.º

Propinas

As propinas serão fixadas anualmente pelo reitor da Universidade do Porto.

ANEXO I

FORMULÁRIO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Desporto.

3 - Curso: Actividade Física e Saúde

4 - Grau ou diploma: doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Desporto.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: opção/ramo.

Actividade Física e Saúde

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Embora para efeitos da identificação das áreas científicas que enquadram as várias unidades curriculares (e correspondentes créditos) que integram o plano de estudos do Doutoramento em Actividade Física e Saúde se tenha optado por, neste quadro, apenas considerar o nível 1 do glossário utilizado pelo Community Record & Development Information Service (CORDIS), nos quadros que seguem é fornecida para cada unidade curricular, após a sigla da respectiva área geral, informação mais especializada relativa à área e sub-área específica a que pertence, de acordo com o referido glossário.

PLANO DE ESTUDOS

Universidade do Porto - Faculdade de Desporto

Doutoramento em Actividade Física e Saúde

Doutor em Actividade Física e Saúde

Desporto

Actividade Física e Saúde

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3 de Agosto de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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