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Despacho 22637-AT/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em cirurgia ortognática e orthodontia da Faculdade de Medicina

Texto do documento

Despacho 22 637-AT/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Cirurgia Ortognática e Ortodontia da Faculdade de Medicina desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Cirurgia Ortognática e Ortodontia, da Faculdade de Medicina desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-711/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Cirurgia Ortognática e Ortodontia

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Organização e objectivos

A Universidade do Porto (UP), através da Faculdade de Medicina (adiante designada pelas iniciais FMUP), em colaboração com outras instituições vocacionadas para a investigação do ensino superior, hospitalares, e privadas sem fins lucrativos, confere pós-graduações e mestrados em Cirurgia Ortognática e Ortodontia, para os profissionais das seguintes áreas da saúde: Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética, Cirurgia Maxilo-facial, Estomatologia e Medicina Dentária. Pretende-se criar um espaço de competências interdisciplinares, de produção do conhecimento e promover a pesquisa em Cirurgia Ortognática e Ortodontia, como ferramentas para aprofundar práticas de investigação nas referidas áreas de saúde. Este Mestrado constitui um segundo ciclo de estudos da UP, enquadra-se no regime jurídico definido pelo Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, tem por objectivo a formação pós-graduada em Cirurgia Ortognática e Ortodontia, que habilita à aquisição das competências referidas no artigo 3.º, n.º 4 do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da UP aprovado pelo Senado em 13 de Setembro de 2006.

Artigo 2.º

Duração

1 - O mestrado tem 120 créditos, tem um tempo normal de duração de quatro semestres, compreendendo o curso de mestrado e a apresentação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

2 - O curso de mestrado terá a duração de três semestres, podendo excepcionalmente a Comissão Científica, determinar uma duração superior, que, em todo o caso nunca deverá exceder quatro semestres.

Artigo 3.º

Direcção do mestrado e Comissão Científica

1 - O mestrado é dirigido por um professor catedrático, necessariamente professor da FMUP.

2 - O director do mestrado preside a uma Comissão Científica do mestrado, adiante designada Comissão Científica, constituída por três docentes ou investigadores doutorados, nomeada pela comissão coordenadora do Conselho Científico da FMUP, sob proposta do director do mestrado.

Artigo 4.º

Comissão de acompanhamento e comissão de aconselhamento

1 - A comissão de acompanhamento é paritária de dois membros da Comissão Científica e dos estudantes e tem as competências atribuídas pelo Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP, artigo 4.º, n.º 9.

2 - A comissão de aconselhamento é composta por dois a cinco elementos exteriores à FMUP, designados pela Comissão Científica, com a missão de, anualmente, fazer uma avaliação da qualidade geral do mestrado e aconselhar o director e a Comissão Científica acerca das medidas a implementar para a sua promoção.

Artigo 5.º

Local de funcionamento

1 - A unidade orgânica responsável pelo curso de mestrado é a FMUP, que se encarregará da organização administrativa do mesmo.

2 - O curso de especialização terá a duração de três semestres, podendo a comissão científica, excepcionalmente, determinar uma duração superior, que, em todo o caso nunca deverá exceder quatro semestres.

Artigo 6.º

Organização

1 - O mestrado é composto por um curso de mestrado e por uma dissertação de natureza científica.

2 - No acto da inscrição os estudantes podem optar logo pela simples inscrição no curso de mestrado ou pela inscrição provisória no mestrado.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular do curso bem como a explicitação das correspondentes unidades curriculares constam do Anexo I ao presente regulamento.

2 - O elenco das unidades curriculares e seminários do curso poderá ser alterado por iniciativa da comissão científica do mestrado e mediante proposta do conselho científico da FMUP, e submeter a homologação do reitor da Universidade do Porto juntamente com a proposta de abertura de cada mestrado, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Artigo 8.º

Curso de mestrado

1 - O curso de mestrado, adiante designado simplesmente curso, é composto por unidades curriculares ou módulos, leccionados e sob responsabilidade de docentes, especialistas nas áreas de ensino respectivo.

2 - A Comissão Científica organizará o curso adaptando-o às características e aos conhecimentos dos alunos do mestrado.

3 - Perdem a frequência os estudantes que excederem um sexto de faltas em cada módulo.

4 - A aprovação no curso requer a obtenção de um mínimo de 78 unidades de crédito (UC), contáveis pelos critérios constantes do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos Conferentes de Grau da Universidade do Porto, aprovado pelo Senado da UP em 4 de Maio de 2005. Os créditos são obtidos mediante a aprovação nos módulos integrantes do curso ou de outro curso de especialização, que a Comissão Científica entenda por equivalentes. Neste último caso os créditos atribuídos por equivalentes não poderão nunca ultrapassar os 20 UC.

5 - É atribuída uma classificação final do curso, com base na média ponderada das classificações dos diferentes módulos.

6 - A aprovação no curso confere o direito a um diploma de especialização em Cirurgia Ortognática ou Ortodontia.

Artigo 9.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no mestrado os licenciados em Medicina e Medicina Dentária, ou os detentores do mestrado integrado nessas áreas, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão ser admitidos à candidatura à matrícula no mestrado licenciados ou detentores de mestrado integrado com classificação de licenciatura inferior a 14 valores cujo curriculum demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Poderão ainda ser admitidos à matrícula do curso os titulares de licenciatura ou detentores de mestrado integrado em Medicina e Medicina Dentária por universidades estrangeiras ou de outra licenciatura ou mestrado integrado pelas universidades portuguesas ou estrangeiras cujo curriculum demonstre uma adequada preparação para o exercício clínico da Cirurgia Ortognática ou Ortodontia.

Artigo 10.º

Número de vagas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar por despacho do Reitor da Universidade do Porto, sob proposta do Conselho Científico da FMUP, ouvido o director.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer o número de vagas, que será reservado, posteriormente a docentes do ensino superior e ou a candidatos pertencentes aos serviços das instituições a que se refere o artigo 1.º do presente regulamento.

Artigo 11.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela respectiva Comissão Científica, tendo em consideração os seguintes factores de ponderação:

a) Currículo Académico;

b) Currículo Científico;

c) Currículo Técnico-Profissional;

d) Entrevista.

2 - Serão ainda, critérios de selecção:

a) Frequência do curso de pós-graduação em Ortodontia: bases, fundamentos e prática da FMUP;

b) A motivação e a disponibilidade de tempo a auferir no decurso da entrevista;

c) O interesse e utilidade de motivação específica na área da Cirurgia Ortognática e Ortodontia, justificados por meio de declaração emitida pela entidade pública à qual o candidato se encontra vinculado.

3 - Das decisões da Comissão Científica sobre a selecção de candidatos não cabe recurso salvo quando arguidas de vício de forma.

Artigo 12.º

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, são as previstas na lei para os cursos da FMUP, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

2 - Perdem a frequência os alunos que excederem um sexto de faltas em cada disciplina, seminários ou estágio.

Artigo 13.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada estudante nas unidades curriculares da parte escolar do curso é de duas.

Artigo 14.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para a candidatura, matrícula e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 11.

Artigo 15.º

Diploma do curso de mestrado

1 - O curso de mestrado (especialização correspondente ao conjunto organizado de unidades curriculares e com o mínimo de 78 créditos), com denominação diferente da do grau de mestre, é titulado por um diploma emitido pela FMUP.

2 - A emissão do diploma a que se refere o número anterior é acompanhada do respectivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3 - O diploma a que se referem os números anteriores, acompanhado do suplemento ao diploma, será emitido no prazo de 30 dias após o respectivo requerimento.

CAPÍTULO III

Artigo 16.º

Inscrição definitiva no mestrado

A inscrição definitiva no mestrado só poderá ter lugar após a frequência e aprovação no curso de mestrado e no estágio.

Artigo 17.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor da Universidade do Porto.

2 - A dissertação poderá ainda ser orientada por um professor de outro estabelecimento de ensino superior, bem como por especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FMUP.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão coordenadora do Conselho Científico da FMUP sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos, ouvido o aluno e o(s) orientador(es) a nomear e verificada a aprovação no curso de mestrado.

5 - À actividade desenvolvida, que inclui a preparação, apresentação e defesa da dissertação, deverão ser atribuídos um mínimo de 42 ECTS, de acordo com o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos Conferentes de Grau da Universidade do Porto, já referido.

Artigo 18.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve ser apresentada na Faculdade de Medicina sob a forma policopiada, ou impressa, em sete exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do último semestre.

2 - É condição de admissão da dissertação a aprovação do candidato do curso de mestrado e a apresentação de um relatório do orientador, e co-orientador caso exista, sobre a qualidade da mesma.

3 - Nos casos devidamente justificados, o director da FMUP, autorizar a prorrogação do prazo para a entrega e a defesa da dissertação para além do fim do 4.º semestre, não podendo a prorrogação, nos casos admitidos mediante justificação, ultrapassar os 12 meses.

Artigo 19.º

Júri de avaliação final e provas públicas

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da UP.

2 - Compete à comissão científica apresentar a proposta de constituição do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto.

3 - As provas públicas seguem as regras estipuladas no artigo 12.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP.

Artigo 20.º

Deliberação do júri e classificação final

1 - A aprovação na discussão e defesa da dissertação será expressa numa escala inteira de 10 a 20, resultante da média ponderada das classificações dos membros do júri.

2 - A classificação final do mestrado resulta da média ponderada da classificação final do Curso e da classificação referida no número anterior. Será acompanhada de uma menção qualitativa conforme ao artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 21.º

Propinas

O montante das propinas será fixado conforme o estabelecido no Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP.

Artigo 22.º

Titulação do grau de mestre

1 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.

2 - A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após a conclusão do ciclo de estudos.

4 - As certidões e o suplemento ao diploma serão emitidos até trinta dias depois de requeridas.

Artigo 23.º

Casos omissos e entrada em vigor

1 - Nos casos omissos do presente Regulamento, será aplicado o Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

FORMULÁRIO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina do Porto.

3 - Curso: Cirurgia Ortognática e Ortodontia.

4 - Grau ou diploma: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Área de especialização em Cirurgia Ortognática.

Área de especialização em Ortodontia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: opção/ramo.

Área de especialização em Cirurgia Ortognática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

Área de especialização em Ortodontia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

PLANO DE ESTUDOS

Universidade do Porto - Faculdade de Medicina

Mestrado em Cirurgia Ortognática e Ortodontia

Mestre

Ciências da Saúde

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

3 de Agosto de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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