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Portaria 204/2003, de 7 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Carias e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo nº 599-DGF).

Texto do documento

Portaria 204/2003
de 7 de Março
Pela Portaria 652/92, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Delgados e Anexos a zona de caça associativa da Herdade das Carias e anexas (processo 599-DGF), situada na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 540,30 ha, válida até 5 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Carias e anexas (processo 599-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 540,30 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Fevereiro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 652/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Carias" e anexos e "Herdade do Carvalheiro", sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos e concessiona, até 5 de Junho de 2003, a zona de caça associativa da Herdade das Carias e Anexas (processo nº 599-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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