Portaria 204/2003
de 7 de Março
Pela Portaria 652/92, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Delgados e Anexos a zona de caça associativa da Herdade das Carias e anexas (processo 599-DGF), situada na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 540,30 ha, válida até 5 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Carias e anexas (processo 599-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 540,30 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Fevereiro de 2003.