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Edital 800/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Alteração (actualização) das taxas do Albergue da Juventude

Texto do documento

Edital 800/2007

Alteração (actualização) das taxas do Albergue da Juventude

O Dr. Luís Miguel Carraça Franco, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete, torna público que, por deliberação tomada em reunião da Câmara de 5 de Setembro de 2007, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a proposta de alteração (actualização) das taxas do Albergue da Juventude.

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República.

A proposta de alteração (actualização) poderá ser consultada na Divisão Administrativa da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

E para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização e da Divisão Administrativa, em regime de acumulação excepcional, o subscrevi.

11 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

ANEXO

Actualização das taxas do Albergue da Juventude

O Centro de Estágio e Albergue da Juventude é uma unidade de alojamento gerida pela Câmara Municipal de Alcochete, tendo sido inaugurado em Julho de 1995.

Tendo em conta que este equipamento não beneficia de qualquer tipo de actualização de taxas desde 2001, sugere-se uma respectiva actualização.

De referir que o Albergue da Juventude proporciona anualmente a estadia de milhares de pessoas, estando dotado de um conjunto de valências que outros equipamentos similares não dispõem: cozinha alberguista e serviço de lavandaria.

Assim, face às taxas actuais do Albergue da Juventude:

a) Época baixa (1 de Outubro a 31 de Março) - Euro 8,48.

b) Época alta (1 de Abril a 30 de Setembro) - Euro 9,98.

Propõe-se a seguinte actualização das taxas do Albergue da Juventude:

a) Época baixa (1 de Outubro a 31 de Março) - Euro 10.

d) Época alta (1 de Abril a 30 de Setembro) - Euro 12.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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