Alteração (actualização) das taxas do Albergue da Juventude
O Dr. Luís Miguel Carraça Franco, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete, torna público que, por deliberação tomada em reunião da Câmara de 5 de Setembro de 2007, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a proposta de alteração (actualização) das taxas do Albergue da Juventude.
Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República.
A proposta de alteração (actualização) poderá ser consultada na Divisão Administrativa da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.
E para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização e da Divisão Administrativa, em regime de acumulação excepcional, o subscrevi.
11 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.
ANEXO
Actualização das taxas do Albergue da Juventude
O Centro de Estágio e Albergue da Juventude é uma unidade de alojamento gerida pela Câmara Municipal de Alcochete, tendo sido inaugurado em Julho de 1995.
Tendo em conta que este equipamento não beneficia de qualquer tipo de actualização de taxas desde 2001, sugere-se uma respectiva actualização.
De referir que o Albergue da Juventude proporciona anualmente a estadia de milhares de pessoas, estando dotado de um conjunto de valências que outros equipamentos similares não dispõem: cozinha alberguista e serviço de lavandaria.
Assim, face às taxas actuais do Albergue da Juventude:
a) Época baixa (1 de Outubro a 31 de Março) - Euro 8,48.
b) Época alta (1 de Abril a 30 de Setembro) - Euro 9,98.
Propõe-se a seguinte actualização das taxas do Albergue da Juventude:
a) Época baixa (1 de Outubro a 31 de Março) - Euro 10.
d) Época alta (1 de Abril a 30 de Setembro) - Euro 12.