Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo dos Países Baixos depositou, em 20 de Janeiro de 1983, com extensão às Antilhas Holandesas, a Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Arresto de Navios Oceânicos, assinada em Bruxelas, em 10 de Maio de 1952.
Este instrumento de ratificação foi acompanhado das seguintes reservas, formuladas consoante o disposto no artigo 10.º, parágrafos a) e b):
As disposições da citada Convenção não são aplicadas ao arresto de um navio efectuado em razão dos créditos marítimos previstos nas alíneas o) e p) do artigo 1.º, sendo aplicável a esses arrestos a lei dos Países Baixos; e
As disposições do parágrafo 1) do artigo 3.º não são aplicáveis ao arresto praticado no território dos Países Baixos em razão dos créditos previstos na alínea a) do artigo 1.º
A presente Convenção produzirá efeitos em relação aos Países Baixos a partir de 20 de Julho de 1983.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Março de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.