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Rectificação 1684/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Rectificação do regulamento de celebração de contratos individuais da trabalho

Texto do documento

Rectificação 1684/2007

Por ter saído com inexactidão a redacção dos artigos 14.º e 20.º da deliberação 839/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de Maio de 2007, referente ao regulamento de celebração de contratos individuais de trabalho na UBI, procede-se à sua rectificação.

Assim, no artigo 14.º, onde se lê:

"A retribuição devida ao pessoal abrangido pelo presente regulamento tem como referência a remuneração mensal auferida, para idêntico conteúdo funcional e patamar de responsabilidade, pelo pessoal com nomeação nos quadros da Administração Pública."

deve ler-se:

"A retribuição devida ao pessoal abrangido pelo presente regulamento tem como referência a remuneração mensal auferida, para idêntico conteúdo funcional e patamar de responsabilidade, pelo pessoal com nomeação nos quadros da Administração Pública, devendo a sua actualização ser idêntica à verificada para os funcionários e agentes da Administração Pública."

e, no artigo 20.º, onde se lê:

"1 - O pessoal não docente que, à data da entrada em vigor do presente regulamento, esteja contratado a termo certo há mais de um ano, e cujas funções visem satisfazer necessidades entretanto reconhecidas como permanentes, por despacho do dirigente máximo da entidade empregadora, pode ser contratado por tempo indeterminado, sem sujeição às normas de recrutamento e selecção previstas no presente regulamento.

2 - A contratação nos termos do número anterior depende, ainda, de informação favorável do superior hierárquico do contratado no que respeita à qualidade do serviço prestado, homologada pelo reitor.

3 - Ao pessoal que, à data da entrada em vigor do presente regulamento, esteja contratado a termo certo há menos de um ano, é aplicável o disposto nos números anteriores, uma vez cumprido aquele prazo e desde que preenchidos os demais para o efeito."

deve ler-se:

"O pessoal não docente que, à data da entrada em vigor das presentes normas, esteja contratado a termo tem preferência na contratação a celebrar por tempo indeterminado, desde que obtida informação favorável do respectivo superior hierárquico."

14 de Setembro de 2007. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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