Por ter saído com inexactidão a redacção dos artigos 14.º e 20.º da deliberação 839/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de Maio de 2007, referente ao regulamento de celebração de contratos individuais de trabalho na UBI, procede-se à sua rectificação.
Assim, no artigo 14.º, onde se lê:
"A retribuição devida ao pessoal abrangido pelo presente regulamento tem como referência a remuneração mensal auferida, para idêntico conteúdo funcional e patamar de responsabilidade, pelo pessoal com nomeação nos quadros da Administração Pública."
deve ler-se:
"A retribuição devida ao pessoal abrangido pelo presente regulamento tem como referência a remuneração mensal auferida, para idêntico conteúdo funcional e patamar de responsabilidade, pelo pessoal com nomeação nos quadros da Administração Pública, devendo a sua actualização ser idêntica à verificada para os funcionários e agentes da Administração Pública."
e, no artigo 20.º, onde se lê:
"1 - O pessoal não docente que, à data da entrada em vigor do presente regulamento, esteja contratado a termo certo há mais de um ano, e cujas funções visem satisfazer necessidades entretanto reconhecidas como permanentes, por despacho do dirigente máximo da entidade empregadora, pode ser contratado por tempo indeterminado, sem sujeição às normas de recrutamento e selecção previstas no presente regulamento.
2 - A contratação nos termos do número anterior depende, ainda, de informação favorável do superior hierárquico do contratado no que respeita à qualidade do serviço prestado, homologada pelo reitor.
3 - Ao pessoal que, à data da entrada em vigor do presente regulamento, esteja contratado a termo certo há menos de um ano, é aplicável o disposto nos números anteriores, uma vez cumprido aquele prazo e desde que preenchidos os demais para o efeito."
deve ler-se:
"O pessoal não docente que, à data da entrada em vigor das presentes normas, esteja contratado a termo tem preferência na contratação a celebrar por tempo indeterminado, desde que obtida informação favorável do respectivo superior hierárquico."
14 de Setembro de 2007. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.