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Aviso 18465-G/2007, de 26 de Setembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor - Quintã-Soalhães

Texto do documento

Aviso 18 465-G/2007

Elaboração do Plano de Pormenor - Quintã-Soalhães

Dr. Manuel Moreira, presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação de 12 de Abril de 2007, foi decidido iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor - Quintã/Soalhães, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 12 meses e tendo os seguintes objectivos:

Diversificar e aumentar a oferta de turismo de qualidade associado à prática de desporto, no concelho de Marco de Canaveses;

Desenvolver condições que permitam atrair turistas nacionais e estrangeiros;

Contribuir para o desenvolvimento local e regional das actividades turísticas, económicas e sociais.

Promover a criação de equipamentos hoteleiros e infra-estruturas desportivas associadas, nomeadamente a implantação de um campo de golfe;

Promover o investimento e a criação de novos postos de trabalho.

(ver documento original)

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do plano.

As sugestões ou outras formas acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Secretaria desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 17 horas e 30 minutos).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Divisão de Planeamento do Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente desta Câmara Municipal, durante o referido horário de expediente.

9 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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