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Aviso 18465-E/2007, de 26 de Setembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Envolvente de Alverca do Campo (U2) - Golegã

Texto do documento

Aviso 18 465-E/2007

Elaboração do Plano de Pormenor da Envolvente de Alverca do Campo (U2) - Golegã

Considerando que:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Golegã deliberou proceder à elaboração do plano de acordo com o previsto no PDM de Golegã.

2 - O Plano Director Municipal de Golegã delimita esse espaço como "Unidade Operativa de Planeamento e Gestão" e classifica-o como "U2 - Área Envolvente de Alverca do Campo".

3 - Compete à Câmara Municipal de Golegã promover as acções conducentes à elaboração de tal plano nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, aceitando sugestões, bem como, fornecendo quaisquer informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º dos citados decretos-leis, garantindo um tratamento de igualdade a todas as pretensões que se enquadrem nas disposições legais aplicáveis.

4 - O período de aceitação de sugestões, bem como da disponibilização de quaisquer informações sobre o Plano de Pormenor da Envolvente da Alverca do Campo (U2), terá a duração de 30 dias úteis após a data desta publicação.

5 - É necessário a criação de condições que viabilizem a sua execução.

Assim, e em cumprimento da deliberação tomada pelo executivo municipal na reunião realizada no dia 13 de Junho de 2007, torna-se pública a intenção Municipal de proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Envolvente de Alverca do Campo (U2).

A respectiva delimitação deste plano encontra-se definida na planta de ordenamento do PDM em anexo.

2 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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