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Aviso 18465-D/2007, de 26 de Setembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil

Texto do documento

Aviso 18 465-D/2007

Elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil

Dr. José Apolinário Nunes Portada, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por unanimidade, em reunião de Câmara ordinária pública de 7 de Agosto de 2007, alterar o limite da área de intervenção do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil, ampliando-o em aproximadamente 16 700 m2, por forma a abranger uma faixa com a mesma área, paralela à EN 125, a Nascente da referida via, conforme representado na planta anexa.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso em Diário da República, um processo de audição pública durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e pedidos de esclarecimentos, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

As sugestões e a apresentação de informações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Faro, entregues na Secretaria-Geral desta Câmara Municipal (Rua do Município, 8000-398 Faro), remetidas pelo correio, ou entregues via e-mail (geral@cm-faro.pt).

Durante o período de audição pública os interessados poderão consultar a proposta que fundamenta a alteração aprovada pela Câmara Municipal de Faro no Departamento de Urbanismo, durante as horas de expediente, todos os dias úteis.

13 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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