Aviso 18 465-D/2007
Elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil
Dr. José Apolinário Nunes Portada, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por unanimidade, em reunião de Câmara ordinária pública de 7 de Agosto de 2007, alterar o limite da área de intervenção do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil, ampliando-o em aproximadamente 16 700 m2, por forma a abranger uma faixa com a mesma área, paralela à EN 125, a Nascente da referida via, conforme representado na planta anexa.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso em Diário da República, um processo de audição pública durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e pedidos de esclarecimentos, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
As sugestões e a apresentação de informações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Faro, entregues na Secretaria-Geral desta Câmara Municipal (Rua do Município, 8000-398 Faro), remetidas pelo correio, ou entregues via e-mail (geral@cm-faro.pt).
Durante o período de audição pública os interessados poderão consultar a proposta que fundamenta a alteração aprovada pela Câmara Municipal de Faro no Departamento de Urbanismo, durante as horas de expediente, todos os dias úteis.
13 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.
(ver documento original)