Regulamento do serviço de abastecimento de água ao concelho de Torres Vedras - 3.ª proposta de alteração
O Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que a Câmara, em sua reunião ordinária de 10 de Julho de 2007, tomou conhecimento da aprovação, por parte da Assembleia Municipal em sessão ordinária de 22 de Junho de 2007, da 3.ª proposta de alteração ao regulamento do serviço de abastecimento de água no concelho de Torres Vedras, a qual entrará em vigor 15 dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
16 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.
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