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Despacho Conjunto 229/2003, de 4 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 53, de 04.03.2003, Pág. 3490
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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho para proceder ao estudo e criação da pensão social parcial, visando flexibilizar e gradualizar a passagem da actividade laboral para a reforma. O grupo será constituído por dois representantes da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, do Instituto da Solidariedade e Segurança Social do Instituto do Emprego e Formação Profissional e um representante do Instituto de Informação e Estatísticas da Solidariedade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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