Alteração dos Estatutos da Agencia de Energia de Trás-os-Montes (AE-TM)
Fernando Francisco Teixeira de Barros, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Agência de Energia de Trás-os-Montes, faz público que a Assembleia Geral da Agência de Energia de Trás-os-Montes, em reunião de 16 de julho de 2015, deliberou por unanimidade aprovar a seguinte Alteração aos Estatutos da Agência de Energia de Trás-os-Montes:
CAPÍTULO I
Definições Gerais
Artigo 2.º
Sede
A Associação tem a sua sede no Edifício GAT, na Rua Calouste Gulbenkian, 5370-340 Mirandela
Artigo 4.º
Âmbito Territorial
O espaço de Intervenção da Agencia de Energia é a NUT III Terras de Trás-os-Montes, nomeadamente os Municípios de: Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais, podendo a sua atividade, por deliberação da Assembleia Geral, estender-se a outro espaço.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Sociais
Artigo 10.º
Órgãos Sociais
2 - Os membros dos Órgãos Sociais têm um mandato de quatro anos, coincidentes com os Mandatos Autárquicos dos associados.
Artigo 16.º
Composição e Funcionamento do Conselho de Administração
1 - O Conselho de Administração é constituído por três membros: um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos pela Assembleia Geral da Associação, e obriga-se por duas assinaturas, sendo uma delas a do Presidente.
3 - Para o Conselho de Administração reunir validamente deverão estar presentes, pelo menos, dois administradores, sendo um deles o Presidente.
15 de setembro de 2015. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Fernando Francisco Teixeira de Barros.
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