Dr. Pedro Daniel Machado Gomes, Licenciado em Direito, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Lousada:
Torna Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a assembleia municipal de Lousada, na sua sessão ordinária de 11 de setembro do ano em curso, aprovou a alteração ao Regulamento de Projetos de Interesse Municipal - PIM do Município de Lousada, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 01 de junho do ano de 2015.
Assim, o regulamento de projetos de interesse municipal - PIM, nomeadamente no seu artigo 7.º, passará a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Critérios de determinação dos benefícios fiscais a conceder
1 - ...
2 - A título excecional, e pelo prazo de cinco anos, a instalação de iniciativas empresariais nas áreas classificadas no plano diretor municipal de Lousada como "espaços de atividades económicas" beneficiam de isenção total de taxas, IMT e IMI, nos termos previstos no artigo 4.º, desde que cumpram as condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)»
Mais faz saber que exemplares da alteração ao regulamento se encontram afixados no átrio dos Paços do Município, bem como disponível na página eletrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.
18 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.
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