Delegação de competências
1 - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria)(1) e nos artigos 95.º e 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES)(2); na alínea (al). e) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES; no decreto-lei (DL) n.º 490/99, de 17 de novembro(3); no Regulamento do Uso de Veículos (RUV) do IPLeiria, alterado e republicado pelo Despacho 246/2014, de 16 de dezembro e atendendo ao aumento significativo das deslocações necessárias no âmbito de atividades da Escola, ao abrigo do preceituado nos artigos 51.º, n.º 1 dos Estatutos do IPLeiria; 92.º, 95.º e 109.º do RJIES, 44.º, 47.º e 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo(4), autorizo o Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria (ESTG) Professor Pedro Miguel Gonçalves Martinho e os Subdiretores da ESTG, Professores Rui Filipe Vargas Sousa Santos, Nuno Miguel Morais Rodrigues e Maria Goreti Silva Monteiro a conduzir o(s) veículo(s) afeto(s) à respetiva Escola;
2 - A permissão referida no número anterior é concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa o aconselhem e ou determinem.
3 - Excecionalmente, em caso de ausência ou impedimento do Diretor, ficam, a partir do presente despacho, autorizados a conduzir os veículos afetos à respetiva Escola, os colaboradores autorizados caso a caso pelo respetivo Diretor ou suplente legal, mediante adequada fundamentação.
4 - A delegação prevista no n.º 3 do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do novo CPA.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do novo CPA, a delegação prevista no n.º 3 do presente despacho é extensiva aos Subdiretores da Escola, quando no exercício de funções em regime de suplência.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido entretanto praticados desde a presente data até à publicação do presente despacho no Diário da República.
(1) Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela declaração de Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e Lei 3/2010 de 27 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 81, 27 de abril de 2010 e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro de 2010.
(2) Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174 de 10 de setembro de 2007.
(3) Publicado na Série I-A do Diário da República n.º 268, de 17 de novembro de 1999.
(4) Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
(5) Na ausência do senhor Presidente do Instituto, nos termos do Despacho 5010/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2014 e do artigo 42.º do novo CPA.
20 de agosto de 2015. - A Vice-Presidente(5), Rita Alexandra Cainço Dias Cadima.
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