Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 24 de Fevereiro de 1983, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 129, relativa à inspecção do trabalho na agricultura.
2 - Até àquela data, eram partes na referida Convenção os seguintes países:
República Federal da Alemanha, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guiana, Alto Volta, Itália, Quénia, Madagáscar, Malawi, Marrocos, Noruega, Países Baixos, Roménia, Suécia, República Árabe da Síria, Uruguai e Jugoslávia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Março de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.