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Aviso 10904/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10904/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

1 - Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração pública de 28/07/2015, se encontra aberto procedimento concursal, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional de grau 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, no Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.

2 - Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional de grau I.

3 - Competências: vigilância, suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente.

5 - Remuneração ilíquida: 505,00(euro) (quinhentos e cinco euros) + Subsídio de refeição (4,27(euro).

6 - Horário: 40h semanais/8h diárias.

7 - Duração do Contrato: Início a partir da data da assinatura do contrato até 31 de agosto de 2016.

8 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) Dezoito anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade I de acordo com o previsto no n.º 2 do artº 34.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, ou experiência profissional comprovada.

8.1 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento para o efeito, mediante modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos do estabelecimento acima identificado, durante o período de atendimento, ou na página eletrónica: www.aemgnascente.pt

9.1 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão e N.ª Identificação Fiscal;

b) Cópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;

e) Outros documentos que julgue de interesse.

9.2 - A apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

10 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, ou enviados por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Diretora do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, Rua Fernando Pessoa, 2430-526 Marinha Grande.

11 - Os métodos utilizados para a seleção dos candidatos são a Avaliação Curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitações Académicas da base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC={HAB+4(EP)+2(FP)}/7

11.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores: Habilitação de grau académico superior;

18 valores: 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhes seja equiparados;

16 valores: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.2 - Experiência Profissional (EP): Tempo de serviço no exercício das funções referidas descritas no ponto 2 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores: período de tempo superior a 730 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

18 valores: período de tempo superior a 365 dias e inferior a 730 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

16 valores: período de tempo superior a 180 dias e inferior a 365 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

14 valores: período de tempo inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11.3 - Formação Profissional (FP): Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:

20 valores: Formação até 50 horas;

18 valores: Formação até 25 horas;

16 valores: Formação até 15 horas;

14 valores: Formação inferior a 15 horas

12 - A ordenação dos candidatos que se encontram em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

Valoração da habilitação académica de base (HAB);

Valoração da Experiência Profissional (FP);

Valoração da Formação Profissional (FP);

Preferência pelo candidato de maior de idade.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA:

14 - Os resultados do concurso serão afixados em placard situado na entrada da escola Secundária Pinhal do Rei e EB 2.º e 3.º ciclo Prof. Alberto Nery Capucho e na página eletrónica do Agrupamento (www.aemgnascente.pt), no prazo de 10 dias úteis após o limite de apresentação das candidaturas.

15 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Nuno Miguel da Mota Cruz, Subdiretor.

Vogais efetivos: Rui Paulo Domingues Veríssimo, Fernando Duarte Rodrigues Sousa, Adjuntos da Direção.

17 de setembro de 2015. - A Diretora, Lígia Maria Pascoal de Almeida.

208953241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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