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Aviso 10902/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Abertura do Procedimento Concursal - Assistente Operacional - 9 Postos de Trabalho

Texto do documento

Aviso 10902/2015

Abertura do Procedimento Concursal

A Escola Profissional Infante D. Henrique - Porto torna público que se encontra aberto o Processo de Seleção para Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

1 - Número de trabalhadores: 9 (nove);

2 - Local de Trabalho: Escola Profissional Infante D. Henrique - Porto;

3 - Função: Assistente Operacional (Grau 1);

4 - Horário: 40 h semanais;

5 - Remuneração: correspondente ao nível 1 da tabela salarial da Função Pública 505.00(euro) (quinhentos e cinco euros) acrescido do valor de subsídio de refeição vigente para a Função Pública;

6 - Duração do Contrato: até 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas;

7 - Requisitos Legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de assistente operacional;

8 - Critério de Seleção - Dada a urgência do procedimento Concursal, o único método de seleção será a Avaliação Curricular;

9 - Prazo de concurso: Três (3) dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;

10 - Prazos de Reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos;

11 - Formalização da Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, que será fornecido aos interessados, nos Serviços Administrativos da Escola Profissional Infante D. Henrique - Porto ou obtido na página eletrónica da Escola (http://www.epidh.pt) e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente nos Serviços Administrativos, durante o período de atendimento ao público, ou enviadas por correio com Aviso de Receção;

12 - A candidatura terá de ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) N.º de Identificação Fiscal;

c) Cópia do Certificado de Habilitações Académicas;

d) Currículo e/ou quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente os de experiência profissional;

13 - Composição do Júri:

a) Presidente: Olga Maria de Oliveira e Sá - Diretora

b) Vogais efetivos: Adriano Martins de Castro - Adjunto da Diretora e Maria Teresa Pinto Martins - Assistente Operacional;

c) Vogais suplentes: Joana M.ª Ramos Figueiredo V. Gonçalves Andrade Adjunta da Diretora e Maria Arminda Costa Pereira Prata - Assistente Operacional;

14 - Os resultados do concurso serão afixados nos Serviços Administrativos e na página da Escola Profissional Infante D. Henrique - Porto, no prazo de 2 dias úteis, após o limite para apresentação das candidaturas.

"Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016"

O Procedimento Concursal deverá ser consultado na página eletrónica da Escola.

15 de setembro de 2015. - A Diretora, Dr.ª Olga Sá.

208947289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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