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Despacho 10682/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Administrativo

Texto do documento

Despacho 10682/2015

Torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, deliberou em reunião ordinária de 12 de julho 2015 delegar a competência para assinatura de contratos na presidente do Conselho Administrativo, Anabela Rodrigues de Lemos.

Delegou competências para o ato de autorização de despesas até 1.000 euros na presidente do Conselho Administrativo Anabela Rodrigues de Lemos.

Delegou competências para o ato de autorização de pagamento no vice-presidente Paulo Jorge da Silva Amaral e nas ausências e impedimentos deste, na presidente Anabela Rodrigues de Lemos.

Delegou competências para o ato de pagamento de despesas na presidente e na secretária do Conselho Administrativo Anabela Rodrigues de Lemos e Maria do Carmo Freire.

Deliberou ainda que nas ausências e impedimentos da presidente ou da secretária, a competência para assinatura de contratos e atos de pagamento de despesas seja exercida pelo vice-presidente.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 12 de julho de 2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

O Conselho Administrativo: Anabela Rodrigues de Lemos, presidente - Paulo Jorge da Silva Amaral, vice-presidente - Maria do Carmo Freire, secretária.

2015-07-12. - A Diretora, Anabela Rodrigues de Lemos.

208952918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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