Torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, deliberou em reunião ordinária de 12 de julho 2015 delegar a competência para assinatura de contratos na presidente do Conselho Administrativo, Anabela Rodrigues de Lemos.
Delegou competências para o ato de autorização de despesas até 1.000 euros na presidente do Conselho Administrativo Anabela Rodrigues de Lemos.
Delegou competências para o ato de autorização de pagamento no vice-presidente Paulo Jorge da Silva Amaral e nas ausências e impedimentos deste, na presidente Anabela Rodrigues de Lemos.
Delegou competências para o ato de pagamento de despesas na presidente e na secretária do Conselho Administrativo Anabela Rodrigues de Lemos e Maria do Carmo Freire.
Deliberou ainda que nas ausências e impedimentos da presidente ou da secretária, a competência para assinatura de contratos e atos de pagamento de despesas seja exercida pelo vice-presidente.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 12 de julho de 2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
O Conselho Administrativo: Anabela Rodrigues de Lemos, presidente - Paulo Jorge da Silva Amaral, vice-presidente - Maria do Carmo Freire, secretária.
2015-07-12. - A Diretora, Anabela Rodrigues de Lemos.
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