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Aviso (extrato) 10893/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Dr. Jorge Baptista Teixeira, Assistente Hospitalar de Oftalmologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10893/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores Médicos da área hospitalar de Oftalmologia, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 14293/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de 22/12, retificado pela declaração de retificação n.º 140/2015 de 19/02, e concluídos todos os trâmites relativos ao mesmo, foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração de 26 de agosto de 2015, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 18 de agosto de 2015, com o Dr. Jorge Baptista Teixeira, para o exercício de funções da categoria de Assistente da carreira especial médica, com a obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, em regime de trabalho de 40 horas semanais, ficando a auferir a remuneração base mensal ilíquida de (euro) 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 45 da tabela remuneratória única.

O presente contrato fica sujeito ao período experimental, com a duração de 90 dias, de acordo com o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04/08.

18 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

208954935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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