O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República em 18 de dezembro de 2013,
Considerando que:
a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento para aquisição de energia ativa, para o ano de 2016 no âmbito do procedimento agregado, a desenvolver pela ESPAP, IP ao abrigo do Acordo Quadro para aquisição de energia ativa;
b) O contrato a celebrar deverá vigorar por 1 ano e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 683 286,54, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes por mais que um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e
e) Este Instituto não tem pagamentos em atraso,
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de energia ativa, para o ano de 2016 no âmbito do procedimento agregado, a desenvolver pela ESPAP, IP ao abrigo do Acordo Quadro para aquisição de energia ativa para as instalações do Turismo do Turismo de Portugal, IP, pelo período de 1 ano, até ao montante máximo de (euro) 683 286,54 a que acresce IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes e em ano económico que não é o da sua realização, de acordo com a seguinte repartição:
2016 - (euro) 626 346,00, a que acresce IVA à taxa legal;
2017 - (euro) 56 940,54, a que acresce IVA à taxa legal.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
17 de setembro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes.
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