Declaração de retificação n.º 842/2015
Por ter saído com inexatidão o Despacho 8503/2015, de 30 de junho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2015, retifica-se que:
Onde se lê, no n.º 1 do referido despacho, «Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2, do Despacho 3712/2015, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Vila Real, Capitão de infantaria, Eduardo Gonçalves Lima, a competência para assinatura de guias de marcha e de transporte.»
Deve ler-se «Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2, do Despacho 3712/2015, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Vila Real, Capitão de infantaria, Eduardo Gonçalves Lima, a competência para assinatura de guias de marcha e de transporte.»
18 de setembro de 2015. - O Comandante do Comando Territorial de Vila Real, Fernando da Rocha Marques, Coronel.
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