Declaração (extrato) n.º 198/2015
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 14 de setembro de 2015, no exercício da competência prevista no n.º 4 do artigo 88.º do Código das Expropriações, que lhe foi delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 8915/2013, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, a pedido da entidade expropriante e dos expropriados, formulado nos autos de expropriação litigiosa que correm os seus trâmites no Tribunal da Comarca de Coimbra - Penacova - Inst. Local - Sec. Comp. Gen. J1, sob o n.º 292/13.5TBPCV, autorizou a reversão da parcela objeto da declaração de utilidade pública publicitada pela declaração (extrato) n.º 57/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2012, com os fundamentos de facto e de direito constantes da Informação Técnica I-000812-2015, de 8 de setembro de 2015, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.057.11-A/DMAJ, daquela Direção-Geral.
17 de setembro de 2015. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.
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