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Declaração de Retificação 43/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros que procede à revisão das carreiras do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., publicado no Diário da República n.º 174, 1.ª série, de 7 de setembro de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 43/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 187/2015, de 7 de setembro, publicado no Diário da República n.º 174, 1.ª série, de 7 de setembro de 2015, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam, republicando-se o Mapa III, do Anexo III, em anexo a esta retificação, dela fazendo parte integrante.

Secretaria-Geral, 24 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

ANEXO

Mapa 3: Categorias cujos titulares transitam para a carreira geral/categoria de assistente técnico

Técnico auxiliar de BAD

Técnico de comunicação

Técnico de informação

Técnico de documentação

Operador de computador

Operador de informática (categoria profissional do grupo de qualificação do pessoal técnico profissional, prevista no Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo despacho conjunto A-215/89 XI, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 23 de novembro).

Programador de informática (categoria profissional do grupo de qualificação do pessoal técnico profissional, prevista no Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo despacho conjunto A-215/89 XI, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 23 de novembro).

Técnico de informática (categoria profissional do grupo de qualificação do pessoal técnico profissional, prevista no Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo despacho conjunto A-215/89 XI, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 23 de novembro).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Decreto-Lei 187/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I.P

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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