Declaração de Retificação n.º 43/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 187/2015, de 7 de setembro, publicado no Diário da República n.º 174, 1.ª série, de 7 de setembro de 2015, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam, republicando-se o Mapa III, do Anexo III, em anexo a esta retificação, dela fazendo parte integrante.
Secretaria-Geral, 24 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
ANEXO
Mapa 3: Categorias cujos titulares transitam para a carreira geral/categoria de assistente técnico
Técnico auxiliar de BAD
Técnico de comunicação
Técnico de informação
Técnico de documentação
Operador de computador
Operador de informática (categoria profissional do grupo de qualificação do pessoal técnico profissional, prevista no Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo despacho conjunto A-215/89 XI, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 23 de novembro).
Programador de informática (categoria profissional do grupo de qualificação do pessoal técnico profissional, prevista no Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo despacho conjunto A-215/89 XI, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 23 de novembro).
Técnico de informática (categoria profissional do grupo de qualificação do pessoal técnico profissional, prevista no Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo despacho conjunto A-215/89 XI, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 23 de novembro).