Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1928/2007, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho de administração

Texto do documento

Deliberação 1928/2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36 e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira, na sua sessão de 3 de Setembro de 2007, deliberou o seguinte:

1.º Delegar no presidente do conselho de administração Dr. Luís Manuel de Sousa Matias e na vogal executiva Dr.ª Ana Lúcia Marques Castro as seguintes competências:

1 - No âmbito da organização interna do Hospital:

1.1 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço;

1.2 - Preparar os planos anuais e plurianuais do Hospital, incluindo os respectivos orçamentos, e submetê-los ao conselho de administração;

1.3 - Propor ou adoptar as medidas necessárias à melhoria orgânica e funcional dos serviços;

1.4 - Propor a admissão de pessoal;

1.5 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e do pagamento das despesas do Hospital;

1.6 - Elaborar os relatórios de actividades e submetê-los à aprovação do conselho de administração;

1.7 - Coordenar os serviços administrativos e gerais e adoptar as medidas necessárias à respectiva melhoria orgânica e de funcionamento.

2 - No âmbito da organização interna do Hospital:

2.1 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e a prestação de serviços, até ao valor máximo permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa e financeira, bem como o início dos procedimentos de aquisição desses bens ou serviços, e a respectiva adjudicação, excepto nos casos em que faça parte do júri;

2.2 - Nomeação dos júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços e, genericamente, todos os actos necessários ao desenrolar do respectivo processo;

2.3 - Autorizar a realização de horas extraordinárias, mesmo nas situações em que excedam um terço do vencimento dos funcionários.

3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

3.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, excepto a homologação da acta de classificação final;

3.2 - Justificar ou injustificar faltas, bem como autorizar licenças de maternidade, paternidade e outras;

3.3 - Autorizar os planos de férias, as alterações aos planos de férias e o gozo de férias antes da aprovação dos respectivos planos;

3.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da legislação em vigor;

3.5 - Autorizar a atribuição do subsídio familiar nos termos da lei;

3.6 - Praticar todos os actos relativos à inscrição e outros requerimentos dos funcionários e agentes face à Caixa Geral de Aposentações e ADSE, incluindo todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, excepto por aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os respeitantes a acidentes em serviço;

3.7 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos das leis de processos;

3.8 - Decidir sobre o estatuto de trabalhador-estudante;

3.9 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa;

3.10 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;

3.11 - Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres em matéria de recursos humanos;

3.12 - Assinar declarações e outros documentos relativos a estágios e outros acordos ocupacionais ou de ensino no âmbito de cooperação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, bem como com escolas e universidades.

2.º Delegar no vogal não executivo e director clínico Dr. Joaquim João Aguiar Ferreira competências para:

4.1 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal médico, bem como autorizar licença de maternidade e paternidade;

4.2 - Autorizar os planos de férias do pessoal médico, bem como as suas alterações e o gozo de férias antes da aprovação dos respectivos planos;

4.3 - Propor a admissão de pessoal médico e de outros profissionais de saúde;

4.4 - Avaliar e dar parecer sobre as comissões gratuitas de serviço;

4.5 - Avaliar e dar parecer sobre os pedidos de estatuto de trabalhador-estudante.

3.º Delegar na vogal não executiva e enfermeira-directora, enfermeira Terezinha da Conceição de Oliveira Roque, competências para:

5.1 - Justificar ou injustificar faltas de enfermeiros, bem como autorizar licença de maternidade e paternidade;

5.2 - Autorizar os planos de férias dos enfermeiros, bem como as suas alterações e o gozo de férias antes da aprovação dos respectivos planos;

5.3 - Propor a admissão de enfermeiros e de outros profissionais de saúde;

5.4 - Avaliar e dar parecer sobre as comissões gratuitas de serviço;

5.5 - Avaliar e dar parecer sobre os pedidos de estatuto de trabalhador-estudante.

4.º A presente deliberação pressupõe genericamente a autorização para a prática de todos os actos necessários ao exercício das competências agora delegadas.

5.º O presidente do conselho de administração e a vogal executiva poderão subdelegar as competências aqui delegadas no pessoal dirigente ou equiparado, bem como no pessoal de chefia, carecendo de ratificação do conselho de administração.

6.º A presente deliberação produz efeitos desde 29 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados quer pelo presidente do conselho de administração quer pela vogal executiva quer pelo director clínico quer pela enfermeira-directora no âmbito dos poderes ora delegados.

14 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda