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Regulamento 10/2003, de 1 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 51, de 01.03.2003, Pág. 3396
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Sumário

Norma n.º 7/2003-R - Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM. - O n.º 7 da norma n.º 17/2001-R, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: "7 - O montante cobrado no continente a favor do INEM deverá ser depositado pelas empresas de seguros, à ordem do INEM, no decurso do 2.º mês seguinte àquele em que foi cobrado, na conta e nos termos indicados pelo INEM para o efeito." O mapa modelo INEM-C1/2 é substituído pelo mapa modelo anexo à presente norma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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