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Anúncio (extracto) 6487/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Constituição da Fundação AJB - A Junção do Bem

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6487/2007

Certifico que, por escritura de 27 de Junho do corrente ano, lavrada a fl. 31 do livro de notas para escrituras diversas n.º 155-E do Cartório Notarial de Oeiras, a cargo da notária licenciada Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata, foi constituída uma fundação que é uma pessoa colectiva de direito privado de tipo fundacional, sem fins lucrativos e de exclusivo interesse social, por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, com sede em Oeiras, na Rua da Junção do Bem, 3, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, constando dos respectivos estatutos que:

Tem por objecto a promoção e a realização de acções de solidariedade social que tenham prioritariamente por destinatários pessoas da terceira idade, jovens e deficientes, a criação, manutenção ou subvenção de estabelecimentos de ensino de qualquer natureza ou grau, e a promoção e realização de actividades culturais que tenham por finalidade o desenvolvimento da pessoa humana, numa perspectiva de raiz personalista;

O património da Fundação é constituído por um fundo inicial de Euro 250 000 e pelos bens móveis, imóveis, valores mobiliários, quaisquer outros direitos e valores, com os rendimentos que produzirem, que vier legitimamente a adquirir, a título gratuito ou oneroso;

As associações instituidoras, A Junção do Bem e Patronato da Associação Protectora das Crianças, que colaborarão nos fins da Fundação com o seu know-how, procurarão, ainda, no período temporal de um ano, entregar à Fundação uma dotação de Euro 75 000 cada uma, para reforço do fundo inicial;

São órgãos da Fundação o conselho de curadores, o conselho de administração e o conselho fiscal.

20 de Agosto de 2007. - A Notária, Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata.

2611048779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608807.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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