Anúncio (extracto) n.º 6478/2007
Certifico que, por escritura de 13 de Agosto de 2007, exarada a fl. 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 117-L do Cartório Notarial Privado do Barreiro, a cargo da notária Luísa Maria Martinho de Almeida Antunes de Sousa, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação em epígrafe, com sede na Rua da Guiné, 19, 3.º, esquerdo, freguesia do Alto do Seixalinho, concelho do Barreiro, da qual consta o seguinte:
Denominação - Associação dos Filhos e Amigos da Ilha das Galinhas - Gham-Ahté.
Sede social - Rua da Guiné, 19, 3.º, esquerdo, freguesia do Alto do Seixalinho, concelho do Barreiro.
Fins - a Associação prosseguirá todas as actividades que directa ou indirectamente se relacionam com os seguintes objectivos:
a) Desenvolver nos termos da lei e dos estatutos a cooperação e a solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude entre estes e os demais entes públicos ou privados;
b) Defender e promover os direitos e interesses dos emigrantes e seus descendentes em tudo quanto respeite à sua valorização, de modo a permitir a sua plena integração e inserção;
c) Desenvolver acções de apoio aos emigrantes e seus descendentes visando a melhoria das suas condições de vida;
d) Promover e estimular as capacidades próprias, culturais e sociais das comunidades de emigrantes e seus descendentes visando a melhoria das suas condições de vida;
e) Propor acções necessárias à prevenção ou cessação de actos e omissões de entidades públicas ou privadas que constituem discriminação racial;
f) Estabelecer intercâmbios com associações congéneres estrangeiras ou promover acções comuns de informação ou formação.
Admissão:
1 - São sócios da Associação todos os que se identifiquem com os objectivos constantes dos estatutos e preencham os requisitos estabelecidos.
2 - O processo de admissão de sócios é de exclusiva competência da direcção, sob proposta do candidato.
Exclusão:
A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses e finalidades da Associação, procedimento que deverá ser sempre devidamente fundamentado, cabendo dele recurso para a assembleia geral nos termos dos estatutos.
Está conforme o original.
13 de Agosto de 2007. - A Notária, Luísa Maria Martinho de Almeida Antunes de Sousa.
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